O Prefeito Municipal de São Rafael-RN, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 124, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO à necessidade de formalização do CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS do funcionalismo público municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - FIXAR o calendário de pagamentos dos servidores públicos municipais exercício 2013, conforme cronograma abaixo:
Mês/Competência ano 2013 Data do Pagamento 2013
JANEIRO 01/02/13
FEVEREIRO 01/03/13
MARÇO 01/04/13
ABRIL 01/05/13
MAIO 31/05/13
JUNHO 01/07/13
JULHO 31/07/13
AGOSTO 01/09/13
SETEMBRO 01/10/13
OUTUBRO 31/10/13
NOVEMBRO 02/12/13
13º SALARIO 20/12/13
DEZEMBRO 31/12/13
Adailton Amorim
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