domingo, 16 de dezembro de 2012

Liminar proíbe gasto público com Natal em Jucurutu

Jucurutu
Decisão proferida pela Justiça de Jucurutu proibiu a Prefeitura de ordenar despesas para a promoção do conjunto de shows artísticos que iriam ocorrer na semana do Natal na cidade, tendo apresentações em praça pública de artistas como Dorgival Dantas, Reginaldo Rossi, Banda Deixe de Brincadeira e Guilherme Dantas.

A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, que busca dar efetividade a uma recomendação expedida no mês de junho deste ano pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Procurador Regional Eleitoral, pelo Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal da Contas e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

Na ação, demonstra-se a situação crítica que se encontra a zona rural do Município e que se desconhece atuação ou programa específico da própria Prefeitura para dar suporte real ao homem do campo para conviver com a seca e dar apoio à produção rural.

Explicou-se que a agricultura de subsistência e o ciclo econômico do gado de leite e derivados deste é a principal atividade econômica da zona rural de Jucurutu, a qual se encontra devastada pela estiagem, que é considerada a pior dos últimos 30 anos. Até o abastecimento humano da zona urbana encontra-se em risco dado a exaustão do sistema de abastecimento, que é dos anos 70 e não foi aperfeiçoado.

A situação econômica da Prefeitura, de acordo com informações da própria, também não é das melhores, tendo-se noticiado FPM “zerado” durante vários meses. Recentemente, foram dispensados diversos funcionários contratados temporariamente e até o direito a férias de servidores efetivos foi negado, alegando-se dificuldades econômicas.

Apurou-se ainda que os custos da festa não seriam totalmente do Município, já que o Estado, através da Fundação José Augusto, liberou por convênio a quantia de R$ 75 mil, mas com uma contrapartida da Prefeitura no valor de R$ 55 mil. A Promotoria ainda aponta indícios de que afora estes gastos podem ocorrer outros com montagem de som, palco, iluminação, combustível, o que eleva, ainda, os custos para a Prefeitura, a qual não esclareceu nas informações como seriam custeadas tais despesas.

A decisão enfatiza que à luz do princípio da razoabilidade é possível controle da discricionariedade administrativa diante da responsabilidade social que também cabe ao Judiciário, o valor alto da contrapartida do Município e a dificuldade efetivamente verificado na zona rural.

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