Conselho Tutelar de São Rafael
sem condições para funcionar
Considerando a necessidade do município de São Rafael se adequar às normas da legislação federal relativas à política de atendimento dos direitos da infância e juventude, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Rafael recomendou ao Prefeito que dote o Conselho Tutelar da estrutura necessária ao adequado funcionamento, inclusive disponibilizando materiais necessários para a realização do trabalho, tais como telefone, computador, entre outros. Essa medida deverá ser cumprida em 60 dias.
O Conselho Tutelar de São Rafael está funcionado sem a adequada e indispensável estrutura, a exemplo da ausência de telefone próprio, computador, impressora, material de expediente, bem como veículo para realização de eventuais diligências. O Conselho deve ser um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a Recomendação, os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar devem constar da Lei Orçamentária Municipal.
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