terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Até que em fim o MP de São Rafael resolve trabalhar, Parabéns! tarde mas vale


REALIZAÇÃO DE CONCURSO PAUTOU CELEBRAÇÃO DE TAC ENTRE EXECUTIVO E MPRN EM SÃO RAFAEL

O espaço reservado às publicações do Ministério Público do RN, no Diário Oficial do Estado, traz cópia de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça da comarca de São Rafael, através de seu titular, André Nilton Rodrigues de Oliveira, e a administração do prefeito José de Arimatéia Braz (PPS). Com um total de oito cláusulas, o TAC é fruto do Inquérito Civil nº 01/2010 instaurado no âmbito da referida Promotoria de Justiça. A primeira cláusula determina que a Prefeitura Municipal de São Rafael “reconhece que a contratação temporária de profissionais destinadas ao preenchimento das equipes de saúde da família como regra, sem a observância dos pressupostos necessários é prática que não encontra respaldo na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional atinente”. “O município reconhece a precariedade das contratações temporárias realizadas para os cargos das equipes de saúde da família”, reza a cláusula segunda. Na cláusula terceira, o Executivo “se compromete a iniciar, até 30 de julho de 2015, processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do concurso público para provimento dos cargos previstos para as equipes de saúde da família e publicação do respectivo Edital”. É dito na cláusula quarta que o município “se obriga a não incluir no edital do concurso qualquer regra que beneficie os atuais ocupantes dos cargos que estão ocupados por pessoas contratadas temporariamente, de forma a assegurar a participação isonômica de todos quantos queiram concorrer aos cargos e preencham os requisitos previstos em lei”. A Prefeitura “se compromete a nomear os aprovados no concurso público, em um prazo máximo de 30 dias, após a homologação, em quantidade suficiente a substituir todos os profissionais contratados temporariamente para o suprimento dessas funções, que serão demitidos”, explica a cláusula quinta. Além disso, o Poder público “se compromete a, dez dias após o vencimento de cada um dos prazos previstos neste Termo de Ajustamento de Conduta, remeter ao Ministério Público os documentos comprobatórios do cumprimento da cada termo ajustado”, conforme descrito na cláusula sexta.
Adailton Amorim

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