É Lei:
São crimes contra a honra:
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Lei 2.848/1940 - artigos 138 a 140
Saiba mais detalhes no Código Penal: http://goo.gl/u7WSxU
![](https://scontent-a-gru.xx.fbcdn.net/hphotos-xap1/v/t1.0-9/1381774_967780926571096_9206455153635193576_n.png?oh=cf54687e63b1991de6695bdbcd184232&oe=54EEFA56)
Nenhum comentário:
Postar um comentário