segunda-feira, 5 de maio de 2014

Acontece que a prefeitura de São Rafael/RN não depositou corretamente nas contas dos servidores

Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor

As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

Nota: Além de passar a perna no SINDICATO, com o engodo de pagar em 30 dias a contar da mudança de CLT para ESTATUTÁRIO, também não depositou o dinheiro nas contas dos servidores ao longo dos anos, a mutreta é tanta que tem servidores com diversas conta no mesmo CPF, veja só servidores com mais de 20 anos de carteira assinada tem pouco mais de R$ 2.000,00 é um roubo, meteram a mão no dinheiro e até hoje estar pendente, sem ação do sindicato para resgatar o montante devido aos servidores.

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