segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

MARCADA A DATA DA DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS EM SÃO RAFAEL/RN

O cartório eleitoral da 64ª zona eleitoral, sediada em São Rafael/RN, enviou ofício a todos os eleitos e os suplentes, informando a data estabelecida para a realização da diplomação. De acordo com o texto do ofício, a diplomação do Prefeito José de Arimateia Braz, do Vice Cesário David, dos vereadores Cícero Pinheiro, José Carlos Gonçalo, Francisco Alves, Rosana Santos, Rosalba Macedo, Luiz Cunha, Moacir Cesário, Carlos Mágno e Josivan Jerônimo, além dos suplentes, ocorrerá as 10 horas da manhã desta sexta-feira (14/12), tendo lugar o plenário da Câmara Municipal. A cerimônia será presidida pela Juíza de direito da Comarca.

DIPLOMAÇÃO

A diplomação é um ato formal e solene, previsto no art. 215, do Código Eleitoral, o qual marca o encerramento das atividades da Justiça Eleitoral em relação ao processo administrativo das eleições, e serve para conferir aos eleitos a prerrogativa de tomar posse no cargo para o qual foram eleitos, e aos suplentes a expectativa de substituição dos eleitos, em caso de vacância futura, respeitada a ordem de votação em cada partido ou coligação partidária. Com a realização da diplomação, passa a contar o prazo de três dias para a interposição de Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral, bem como o prazo para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, prevista no art. 14, §10, da Constituição Federal. A diplomação também marca o termo final para a propositura das representações eleitorais previstas nos arts. 41-A, 73, 74, 75, 76 e 77, da Lei Eleitoral, as quais somente podem ser protocoladas até a data da diplomação. A solenidade de diplomação, em regra, é aberta ao público podendo comparecer quaisquer interessados em acompanhar o ato.
Surrupiado do Adailton Amorim

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