sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF: eleitor poderá votar apenas com um documento oficial com foto

A URNA
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, durante a sessão de ontem quinta-feira (30), a exigência de que o cidadão apresente o título de eleitor e um documento com foto no dia da eleição, 3 de outubro.
Os ministros entenderam que a ausência do título não pode ser um empecilho para a votação. Por 8 votos a 2, a Corte do STF decidiu que o eleitor poderá votar apenas com um documento oficial com foto, uma vez que ele já está cadastrado pela Justiça Eleitoral, havendo a necessidade apenas de comprovar a própria identidade.
A votação estava com o placar de 7 a 0, nesta quarta-feira (29), quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista da matéria. O julgamento foi suspenso, tendo sido retomado na tarde de hoje.
A norma que obrigava o eleitor a levar os dois documentos foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A antiga exigência foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.
Polêmica
Uma reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, publicada nesta quinta (30), diz que o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, teria ligado para o ministro Gilmar Mendes antes do julgamento. Mendes negou que seu pedido de vista tenha tido motivações político-partidárias.
“Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários. Estive no TSE por longo período e inclusive fixei uma orientação para que houvesse um critério na aplicação do difícil direito eleitoral muito propenso aos ‘ismos’ de toda a índole inclusive aos casuísmos”, afirmou.

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