quinta-feira, 13 de maio de 2010

LEITE DERRAMADO!!!


Programa do Leite: MP opina pela manutenção da sentença

a Cersel e outros a devolver mais de R$ 9 milhões ao Erário

O processo judicial que apura irregularidades na execução do "Programa do Leite" do Governo do Estado está mais próximo de seu desfecho. No último dia seis de maio, o 13º Procurador de Justiça do Estado, Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, emitiu parecer em que rejeita as alegações sustentadas pelos acusados nos recursos de Apelação Cível e opina pela manutenção integral da sentença proferida em 1º grau - que condena os acusados a ressarcimento da quantia desviada, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Os acusados Tertuliano Pinheiro, Joanete dos Santos, José Mariano Neto, Osmildo Fernandes e a Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó Ltda (CERSEL), foram condenados a ressarcir o valor de R$ 9.389.779,12, correspondente à quantia desviada do erário estadual por meio de convênio e aditivo subseqüentes.

Os acusados haviam entrado com pedido de recursos de Apelação Cível contra a sentença proferida em 1º grau, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que julgou procedente o pedido de condendação proposto pelo Ministério Público em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

O Procurador afirma em seu parecer que, apesar da importância do Programa do Leite para a população norte-rio-grandense, as irregularidades em sua execução estão "claramente demonstradas nas provas produzidas pelo Ministério Público Estadual, pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como pela Comissão Especial de Auditoria do Poder Executivo do Estado".

O processo foi encaminhado para o Tribunal de Justiça e será analisado pelo seu relator, Desembargador Amaury Moura Sobrinho, e apreciado posteriormente pela Câmara Cível.

Relembre o caso

O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Ação Social (SEAS), firmou, em 30 de dezembro de 1999, convênio com a Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó Ltda (CERSEL), a fim de promover a execução do “Programa do Leite”.

Os representantes de ambas as partes decidiram não realizar procedimento licitatório quando celebraram convênio para aquisição e distribuição de leite em municípios do Estado, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei Federal n.º 8.429/92.

Além disso, ficou comprovada a consumação de prejuízos ao erário público quando autorizaram, em atos aditivos desse convênio, incremento no Programa, que terminou não sendo realizado na prática, o que significou diferenças entre a quantidade de leite paga pelo Estado e a distribuída pela CERSEL aos Municípios.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN


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