O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) confirmou na sessão desta terça-feira(13) sentença da 33ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação da prefeita e vice de Mossoró, Fafá Rosado e Ruth Ciarlini, respectivamente.
Ação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral em virtude da participação de Fafá e de Ruth em evento para idosos realizado na praia de Tremembé, no município de Icapuí, litoral cearense, nos dias 24 e 25 de julho de 2008.
O MPE de primeiro grau alegava que as duas candidatas teriam praticado abuso do poder político.
O pedido de cassação baseava-se no artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.
Em sua defesa, Fafá e Ruth sustentaram que não patrocinaram ou autorizaram a realização do evento, destinado a pessoas com idade acima dos 65 anos.
A prefeita e vice de Mossoró afirmaram que apenas cumprimentaram os presentes e foram embora sem pedir votos.
O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda.
Fonte: blog do Oliveira
Ação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral em virtude da participação de Fafá e de Ruth em evento para idosos realizado na praia de Tremembé, no município de Icapuí, litoral cearense, nos dias 24 e 25 de julho de 2008.
O MPE de primeiro grau alegava que as duas candidatas teriam praticado abuso do poder político.
O pedido de cassação baseava-se no artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.
Em sua defesa, Fafá e Ruth sustentaram que não patrocinaram ou autorizaram a realização do evento, destinado a pessoas com idade acima dos 65 anos.
A prefeita e vice de Mossoró afirmaram que apenas cumprimentaram os presentes e foram embora sem pedir votos.
O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda.
Fonte: blog do Oliveira
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