quinta-feira, 3 de novembro de 2011

EDITAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM SÃO RAFAEL/RN

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Rafael – COMDICA

EDITAL 001/2011- COMDICA SÃO RAFAEL/RN

Convoca a Eleição e abre inscrições para o processo de seleção de candidatos que concorrerão à eleição para Conselho Tutelar Gestão 2012-2014

CAPITULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Organizadora composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Resolução COMDICA nº 01/2011

1º - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.
 § 2º - Este edital será divulgado no endereço Rua Juvêncio Soares, 399- Centroe nos Órgãos Públicos Municipais.
§ 3º - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Decidir dos recursos e das impugnações;
c) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;
d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
e) Providenciar as credenciais para os fiscais;
f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;
h) Decidir os casos omissos nessa Resolução;
CAPITULO II - DAS ETAPAS
Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em Três etapas classificatórias e eliminatórias:
I) 1ª etapa: inscrição;
II)  2ª etapa: prova de conhecimentos específicos;
III) 3ª etapa: eleição.
CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMTHAS, situada à Rua Juvêncio Soares, nº 399 – Centro, do dia 03 de Novembro até 21 de Novembro de 2011, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 h às 13:00h, exceto em feriados.

CAPITULO IV – DOS REQUISITOS
Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
a) - ter reconhecido idoneidade moral;
b) - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) - residir no Município de São Rafael/RN há mais de 01 (um) ano;
d) - estar em gozo de seus direitos políticos;
e) - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;
f) Comprovação de experiência profissional de, no mínimo 12(doze) meses, em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante “curriculum” documentado ou certificado de autoridade competente
g) - ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
CAPITULO V - INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.
Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
1 - Fotocópia da cédula de identidade e CPF;
2 - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de São Rafael/RN há pelo menos 1 ano
A comprovação dar-se-á através da:
2.1 - Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado;
3 - Fotocópia certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;
4 - A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do Atestado de Bons Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil) e Antecedentes Criminais (Fórum), sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
5- A comprovação de experiência profissional, em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e adolescente emitido por órgão competente;
6- Os inscritos farão uma prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e outras, conforme inciso VI do art. 13 da Lei Municipal, e sobre conhecimentos gerais formulada pelo COMDICA sobe fiscalização do Ministério Público.
§ 1º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 197/2004, de 11 de Agosto de 2004.
§ 2º - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
§ 3º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública desde que apresentada o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.
§ 4º - Ultrapassada a fase anterior será publicada a lista com os nomes dos candidatos selecionados para as provas, abrindo-se o prazo de 72 horas para eventuais recursos que deverão ser entregues no local de inscrição, seguindo-se decisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA.
CAPITULO VI - DOS IMPEDIMENTOS
Art. 7º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 8º - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.
CAPITULO VII – DAS PROVAS
Art. 9º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2012/2014.
Art. 10 - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com 18 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas e 2 questões dissertativas.
§ 1º - A prova escrita terá questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
§ 2º - Os candidatos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) da Prova serão classificados e estarão habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.
§ 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de antecedência. O fechamento dos portões será às 08h, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.
§ 4º - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a Folha de Respostas. O candidato poderá, ao termino da prova, retirar-se da sala de prova levando apenas a Folha de Passagem.
§ 5º - Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.
§ 6º - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
§ 7º - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:
I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
II - apresentar-se para a prova em outro local;
III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
IV - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
V - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
VI - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;
VII – se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
VIII - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
IX - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
 X - não devolver integralmente o material solicitado;
XI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
§ 8º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
§ 9 - O gabarito será publicado, mediante edital no local de inscrição, abrindo-se prazo para recursos de três dias.
§ 10 - Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral no seguinte endereço: Rua: Juvêncio Soares, 399 Centro (Secretaria de Assistência Social).
§ 11 - Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, no mesmo local descrito no parágrafo 10, abrindo-se prazo de três dias para recursos, seguindo se decisão pela comissão eleitoral.
CAPITULO VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
Art. 11 - Juntamente com o resultado dos recursos descritos no § 10 do art. 10, a comissão poderá divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Prefeitura, bem como no Fórum da cidade de São Rafael.
Parágrafo único - Na hipótese de não ocorrer a divulgação do resultado na forma do caput deste artigo, a comissão terá o prazo de 10 dias para fazê-lo.  
Art. 12 - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos.
CAPITULO IX - DAS ELEIÇÕES
Art. 13 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital da Comissão eleitoral, designando dia hora e local para realização do pleito.
Art. 14 - Na(s) unidade(s) escolar(s) indicada, funcionarão pelo menos três seções eleitorais.
Art. 15 - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos.
Art. 16 - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de São Rafael, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.
Art. 17 - O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.
§ 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
            § 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.
            § 3º - O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a pratica do ato.
            § 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.
Art. 18 - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo COMDICA.
Art. 19 - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Conselheiro do COMDICA ou cidadão designado e nomeado pelo COMDICA) e dois (02) auxiliares de mesa.
Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos.
Art. 20 - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.
Art. 21 - A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo COMDICA, ouvida a comissão eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03 (três) dias, tendo o COMDICA igual prazo para proferir a decisão.
Art. 22 - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, entrevista, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.
Art. 23 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração
Art. 24 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.
Art. 25 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos validos.
CAPITULO X – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 26 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA e fiscalização do Ministério Público.
Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que decidirá em três dias, facultada a manifestação do Ministério Público.
Art. 27- Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.
Art. 28 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
Art. 29 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova escrita.
Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade.
Art. 30 - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
Art. 31 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.
CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
Art. 33 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.
Art. 34 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 35 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Art. 36 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA.
Art. 37 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente-COMDICA.
CAPITULO XII- CRONGRAMA
Art. 39- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
I- Publicação do edital/regulamento- 03/11/2011
II- Inscrição dos candidatos- 03/11 a 21/11/2011
III- Divulgação de relação provisória dos candidatos inscritos- 24/11/2011
IV- Abertura de prazo para impugnação de candidatos 24/11 a 28/11
V- Relação definitiva de candidatos aptos a serem submetidos à prova de VI- Aferição de conhecimentos do ECA  30/11/2011
VII- Realização da prova- 08/12/2011
VIII- Divulgação do resultado da prova-13/12/2011
IX- Processo de eleição- 15/01/2011
X-Divulgação do resultado da eleição- 17/12/2011

São Rafael/RN 03 de Novembro de 2011

Dalvanira Fonseca de Paiva
Presidente do COMDICA
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§ 5º - Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.
§ 6º - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
§ 7º - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:
I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
II - apresentar-se para a prova em outro local;
III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
IV - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
V - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
VI - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;
VII – se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
VIII - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
IX - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
 X - não devolver integralmente o material solicitado;
XI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
§ 8º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
§ 9 - O gabarito será publicado, mediante edital no local de inscrição, abrindo-se prazo para recursos de três dias.
§ 10 - Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral no seguinte endereço: Rua: Juvêncio Soares, 399 Centro (Secretaria de Assistência Social).
§ 11 - Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, no mesmo local descrito no parágrafo 10, abrindo-se prazo de três dias para recursos, seguindo se decisão pela comissão eleitoral.
CAPITULO VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
Art. 11 - Juntamente com o resultado dos recursos descritos no § 10 do art. 10, a comissão poderá divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Prefeitura, bem como no Fórum da cidade de São Rafael.
Parágrafo único - Na hipótese de não ocorrer a divulgação do resultado na forma do caput deste artigo, a comissão terá o prazo de 10 dias para fazê-lo.   
Art. 12 - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos.
CAPITULO IX - DAS ELEIÇÕES
Art. 13 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital da Comissão eleitoral, designando dia hora e local para realização do pleito.
Art. 14 - Na(s) unidade(s) escolar(s) indicada, funcionarão pelo menos três seções eleitorais.
Art. 15 - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos.
Art. 16 - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de São Rafael, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.
Art. 17 - O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.
§ 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
            § 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.
            § 3º - O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a pratica do ato.
            § 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.
Art. 18 - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo COMDICA.
Art. 19 - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Conselheiro do COMDICA ou cidadão designado e nomeado pelo COMDICA) e dois (02) auxiliares de mesa.
Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos.
Art. 20 - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.
Art. 21 - A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo COMDICA, ouvida a comissão eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03 (três) dias, tendo o COMDICA igual prazo para proferir a decisão.
Art. 22 - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, entrevista, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.
Art. 23 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração
Art. 24 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.
Art. 25 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos validos.
CAPITULO X – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 26 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA e fiscalização do Ministério Público.
Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que decidirá em três dias, facultada a manifestação do Ministério Público.
Art. 27- Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.
Art. 28 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
Art. 29 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova escrita.
Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade.
Art. 30 - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
Art. 31 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.
CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
Art. 33 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.
Art. 34 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 35 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Art. 36 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA.
Art. 37 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente-COMDICA.
CAPITULO XII- CRONGRAMA
Art. 39- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
I- Publicação do edital/regulamento- 03/11/2011
II- Inscrição dos candidatos- 03/11 a 21/11/2011
III- Divulgação de relação provisória dos candidatos inscritos- 24/11/2011
IV- Abertura de prazo para impugnação de candidatos 24/11 a 28/11
V- Relação definitiva de candidatos aptos a serem submetidos à prova de VI- Aferição de conhecimentos do ECA  30/11/2011
VII- Realização da prova- 08/12/2011
VIII- Divulgação do resultado da prova-13/12/2011
IX- Processo de eleição- 15/01/2011
X-Divulgação do resultado da eleição- 17/12/2011

São Rafael/RN 03 de Novembro de 2011

Dalvanira Fonseca de Paiva
Presidente do COMDICA

Sorrir é muito bom.... divirtam-se!!!

 
LOJA DE MARIDO

Foi inaugurada em New York , The Husband Store, uma nova e incrível loja, onde as damas vão escolher um marido.
Na entrada, as clientes recebem instruções de como a loja funciona:
Você pode visitar a loja
 APENAS UMA VEZ!
São seis andares e os atributos dos maridos à venda melhoram à medida que você sobe os andares.
Mas há uma restrição: pode comprar o marido de sua escolha em um andar ou subir mais um.
MAS NÃO PODE DESCER, a não ser para sair da loja, diretamente para a rua.

Assim, uma dama foi até a loja para escolher um marido.

No primeiro andar, um cartaz na porta:
Andar 1- Aqui todos os homens têm bons empregos.

Não se contentando, subiu mais um andar...

No segundo andar, o cartaz dizia:
Andar 2 - Aqui os homens têm bons empregos e gostam de crianças.

No terceiro andar, o aviso dizia:
Andar 3 - Aqui os homens têm ótimos empregos, gostam de crianças e são todos bonitões.
“Uau!”, ela disse, mas foi tentada e subiu mais um andar.

No andar seguinte, o aviso:
Andar 4 - Aqui os homens têm ótimos empregos, gostam de crianças, são bonitos e gostam de ajudar nos trabalhos domésticos.
“Ai, meu Deus”, disse a mulher, mas continuou subindo.

No andar seguinte, o aviso:
Andar 5 - Aqui os homens têm ótimos empregos, gostam de crianças, são bonitões, gostam de ajudar nos trabalhos domésticos, e ainda são extremamente românticos.

Ela insistiu, subiu até o 6º andar e encontrou o seguinte aviso:

Andar 6- Você é a visitante número 31.456.012 neste andar.
Não existem homens à venda aqui.

Este andar existe apenas para provar que as mulheres são impossíveis de agradar.

Obrigado por visitar a Loja de Maridos.

LOJA DE ESPOSAS
Posteriormente, abriu uma loja do outro lado da rua, a Loja de Esposas, também com seis andares e idêntico regulamento para os compradores masculinos.

No 
1º andar, mulheres que adoram fazer sexo.

No 
2º andar, mulheres que adoram fazer sexo e são muito bonitas.

Os andares 
3, 4, 5 e 6 nunca foram visitados.

Ô raça pra se contentar com tão pouco! 

6 Grandes Verdades
1ª Verdade:
Ninguém consegue tocar em todos os dentes da
boca com a língua.

2ª Verdade:Todo retardado, depois de ler a 1ª verdade, tenta tocar 
com a língua todos os dentes que tem na boca.
3ª verdade:Descobre que a 1ª verdade é mentira.
4ª Verdade:Começa a sorrir, porque concorda que é
retardado.

5ª Verdade:Tá pensando pra quem vai enviar essas
verdades.

6ª Verdade:E continua com o sorriso de retardado na cara!!!
Fala sério, vc tocou a língua nos dentes, né ?

EU TAMBÉM !!!
Agora pega outro...
PRECISAMOS RIR MAIS, PARA
DEIXARMOS NOSSO MUNDO MAIS ALEGRE.
Enviado p/Luana Dantas de Oliveira

Aniversariante do dia

AMANDA KELLY

CHARGE DO DIA

Eu...Apenas Eu

Lena Lopez
Eu sou...
Erotismo puro
Tesão descontrolado
Chama viva
Que queima por dentro
Que faz arder a pele
Fogo que consome
Eu sou ...
A lascívia ardente
nos momentos de amor
A malícia sedutora
entre laços de prazer
A luxúria desenfreada
da volúpia desmedida
Uma fêmea apaixonada!
Eu sou...
Alma inquieta
Como um vento rompante
Olhar insensato
da fêmea amante
Mulher completa
Senhora de si, provocante! 

vestida de amor


vieste estranho,
tamanho silêncio a queimar
lábios
em sonho, versos rosados
drapeados à pele castanha
a dizer-me, entranha, quão
estranha estou
isso, por tu me vestires

de amor

Cabeleireiros

Hoje é o Dia do Cabelereiro...***...Today is the Day of Hairdresser
Parabéns a todos os Cabeleireiros pelo seu Dia!
***
Congratulations to all Hairdressers for their Day!

A piada do dia

- SABEDORIA ORIENTAL -

Uma jovem e inocente moça pergunta a um sábio mestre chinês:

- Mestre, por que um homem que faz sexo com várias mulheres é chamado de campeão, e uma mulher que faz sexo com vários homens é chamada de vagabunda?

E o mestre respondeu:

- Filha... Veja bem, uma chave que abre várias fechaduras é uma chave-mestra. Já uma fechadura que abre com qualquer chave, não serve para nada.

Enviada por Juarez Azevedo

SAÚDE





Deu no Estadão
Xampu para bebês da Johnson pode causar câncer, dizem EUA

Um grupo de ativistas da saúde lançou na terça-feira um boicote ao xampu para bebês da marca Johnson & Johson até que a empresa pare de usar um conservante que o governo dos Estados Unidos aponta como possível causa de alguns tipos de câncer e de alergias cutâneas.
A J&J disse que desde 2009 está empenhada em retirar os conservantes à base de formaldeídos dos seus produtos para bebês. Foi naquele ano que a Campanha por Cosméticos Seguros pela primeira vez apontou problemas no xampu para bebês da multinacional.
“Sabemos que alguns consumidores estão preocupados com o formaldeído”, disse a empresa em nota, “razão pela qual oferecemos muitos produtos sem conservantes que liberam formaldeídos, e estamos eliminando gradualmente esses tipos de conservantes em nossos produtos para bebês no mundo todo”.
A Campanha por Cosméticos Seguros disse em um relatório que a J&J usa o conservante quaternium-15 na sua linha de xampus para bebês vendida nos EUA e em outros países. Esse conservante funciona liberando formaldeídos que matam bactérias.
O Departamento de Saúde dos EUA diz que o formaldeído sabidamente causa câncer, mas que é difícil evitar a exposição a ele, já que a substância é muito usada em diversos produtos, e traços dela podem ser encontrados no ar, especialmente dentro de casa.
A exposição constante também aumenta o risco de reações alérgicas na pele, segundo a Agência de Proteção Ambiental dos EUA.
Apesar disso, não há restrições legais ao uso em cosméticos de conservantes que liberam formaldeídos.
“Claramente não existe a necessidade de a Johnson & Johnson expor os bebês a um conhecido carcinogênico, quando a companhia já está produzindo alternativas mais seguras”, disse em nota Lisa Archer, diretora da Campanha por Cosméticos Seguros, ligada ao Fundo do Câncer de Mama.
A Campanha disse que a empresa já vende xampu para bebês livre de formaldeídos no Japão, África do Sul, Holanda e Reino Unido, entre outros países.
Desde que a Campanha começou a fazer os alertas, a J&J lançou nos EUA uma nova linha, chamada Johnson’s Naturals, que não contém conservantes tóxicos.
A empresa disse estar também empenhada em eliminar o 1,4-dioxane, também supostamente carcinogênico, e que costuma ser encontrado em xampus e outros cosméticos. Ela diz que já reformulou 70 por cento das suas linhas de produtos para bebês por causa disso.
Mesmo assim, a J&J disse que suas atuais fórmulas são seguras, cumprindo ou superando as regras de segurança em todos os mercados onde são vendidos. Uma porta-voz disse não ser possível prever quando os produtos para bebês da companhia estarão totalmente livres de formaldeídos.
A Campanha por Cosméticos Seguros se descreve como uma coalizão de mais de 150 ONGs, incluindo a Ação pela Água Limpa, o Fundo para o Câncer de Mama e a Amigos da Terra.

É BRINCADEIRA - SÓ VI ISSO AQUI EM SÃO RAFAEL/RN, FALA SÉRIO KKKK

 BLOG DO DPP.
AS NOTAS A SER DADAS É SÓ A PARTIR DE SETE - O QUE HOUVE COM AS OUTRAS NOTAS (O, 1, 2, 3, 4, 5, 6) ESSA É A MATEMÁTICA APLICADA NA ADMINISTRAÇÃO? - E A OPINIÃO DOS INSATISFEITOS NÃO CONTA?


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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

EITA DANADO O O TEMPO MUDOU MESMO




CHOVE FORTE EM SÃO RAFAEL/RN NESTE MOMENTO, DO NADA SE TRANSFORMOU UM PANCADA DE CHUVA NO MUNICÍPIO.

O FIM

dia_de_finados-de-mensagens-2 Aceitar a morte não é fácil. Ela é considerada, pela grande maioria dos viventes, como a mais concreta das certezas humanas. O fim de todos os projetos inacabados. Também é verdade que é um assunto que incomoda. Não é nem mesmo de bom tom tomá-la como tema de conversa entre amigos. Mas é igualmente verdadeiro que ela tem sido tema de especulações desde a origem do ser humano. A humanidade sempre buscou explicações para a morte, talvez, porque ela nos lembre de que somos humanos. Dessa forma, “através da mitologia e a religião surgiu as primeiras formas de pensamento criadas e desenvolvidas pelo homem tentaram dar respostas para a morte.” Eis o sentido maior do “Dia 02 de novembro”, sacralizado feriado nacional e conhecido como “Dia de finados”.
Ressalte-se que no Brasil, essas devoções populares não são somente encontradas nos cemitérios, elas são vistas nas rodovias ou em locais que estão enterrados familiares, e também é encontrado em outros países latinos – como o México. Nesse período podemos constatar uma grande movimentação nos cemitérios, dentro ou fora do local. Essa movimentação é atribuída a diversos fatores, como sendo o momento do encontro entre familiares para lembrar um parente ou amigo do falecido. De um tênue, porém intenso, reencontro dos vivos com os mortos. Entendemos que essa “visitação” é um aspecto marcante da cultura brasileira, que nunca separou radicalmente os dois mundos: dos vivos e dos mortos. Assim proliferam os símbolos: pessoas levam flores, acendem velas, cantam, fazem suas orações, num ato humano, reverenciando a memória dos que partiram. A vida se intensifica em torno da morte.
O comércio fúnebre é uma prova disso. As pequenas feiras que estão localizadas em frente ao local, chama atenção e isso é comum em várias cidades brasileiras, a quantidade de vendedores ambulantes aglomerados na calçada oferecendo aos visitantes infinidades de produtos como “santinhos”, coroas para túmulos e comidas etc.
É a celebração da saudade e da memória. De fato, compreende-se que há nesse dia um sentimento de saudade, de confortar a ausência do falecido, como retratada na poesia: “Senti saudades de tudo e deixa bem claro que encontrou a palavra para usar todas as vezes que sente este aperto no peito” (Clarice Lispector).
Texto de Ginevra Gurgel (caraubense) - Concluinte do Curso de Ciências da Religião da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal-RN

Mega-sena é adiada para quinta-feira (3)

megasena-340x232 Por causa do Dia de Finados, a Caixa Econômica Federal informou que a Mega-Sena será sorteada nesta quinta-feira (3), com um prêmio estimado de R$ 2 milhões.
O sorteio ocorrerá na cidade de Miguel Pereira, no Rio de Janeiro. Também em função do feriado, todos os sorteios, que aconteceriam na quarta-feira, serão realizados na quinta-feira (3). Além da Mega-Sena e da Timemania, a Loteria Federal e a Lotomania também foram adiados para o dia seguinte.
As apostas na Mega-Sena custam a partir de R$ 2,00 e podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio (horário de Brasília), em qualquer lotérica do Brasil.

HOJE DIA DE FINADOS MINHAS HOMENAGENS POSTEMAS...


MINHA MÃE

MINHA IRMÃ
E A TANTOS QUE NÃO TENHO FOTOS DE MINHA FAMÍLIA, ASSIS CABOCLO, TIA OMA, MEUS AVÔS, JOÃO MENDES, JOAQUIM, AOS MEUS TIOS  E PRIMOS, EUGENIO, JOQUINHA,COMO TAMBÉM A CONHECIDO,E AMIGOS, JOÃO, AÉCIO,MICHELA,BODEGIO,ARNOBIO, NORIMAR, GAZIM,BAIBADIM,TOBIAS ESTRELA, DAMIÃO, RENATO TOMÉ E CHICO, EM SÃO RAFAEL/RN, GORDO DE EUZEBIO, CAIFÓ, ZÉ CELÉ, BULINGA,ENEAS LOPES,JOÃO FROCHO,LULU FABRICIO, HÁ UM LEQUE TÃO GRANDE DE AMIGOS, QUE FICO DEVENDO ALGUNS NÃO MENCIONADOS.
PORTENTO FICA MEU APREÇO E MINHAS CONDOLÊNCIAS A IRMÃOS, AMIGOS E PARENTES, TODA A MINHA HONROZA HOMENAGEM...

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Frases…


- A febre tifóide é aquela febre que, ou você cura ou ela ti fóide!
- Mamãe, por que você bateu naquela mulher que a gente viu chorando no túmulo do papai?
- O amor é como a gasolina da vida. Custa caro, acaba rápido e pode ser substituída pelo álcool.
- Ex-namorado é que nem vestido: você vê em foto antiga e não acredita que teve coragem de um dia sair com aquilo!
- Eu sempre quis ter o corpo de um atleta. Graças ao Ronaldo isso já é possível.
- Espermatozóides se cumprimentando: E aí, seu porra?!
- Troque seu coração por um fígado, assim você se apaixona menos e bebe mais.
- Mentiras são como crianças. Dão trabalho, mas valem a pena, porque o futuro depende delas.
- Os ursos polares adoram o frio. Os bipolares às vezes adoram, às vezes não...
- Gostaria de saber o que esse Jeová fez de errado pra ter tantas testemunhas assim...

- Se beber fosse pecado, Jesus teria transformado água em Fanta Uva !
- Todo mundo comete erros. O truque é cometê-los quando ninguém está olhando.
- Calculei meu IMC e constatei que minha altura está 20 cm abaixo da ideal.
- As melhores crianças do mundo são as japonesas. Estão a 20 mil quilômetros de distância e quando estão acordadas eu estou dormindo.
- Se acupuntura adiantasse, porco-Espinho viveria para sempre.
- Calorias são pequenos vermes inescrupulosos que vivem nos guarda-roupas, e que a noite ficam costurando e apertando as roupas das pessoas. (Meu guarda-roupas está infestado desse bicho...)
- Quando sua mulher fica grávida, todos alisam a barriga dela e dizem "Parabéns". Mas ninguém apalpa seu saco e diz "Bom trabalho"!
- Cerveja sem álcool é igual travesti: A aparência é igual, mas o conteúdo é bem diferente!
- Se vegetarianos amam tanto assim os animais, por que eles comem toda comida dos pobrezinhos?

Dia de Todos os Santos

Hoje é um dia especial. Nós lembramos e rezamos por todos os Santos da nossa Igreja. Eles foram pessoas como eu e você. Nossa Igreja tem muitos Santos e cada um com uma história diferente, mas em uma coisa todos são iguais: eles amavam o próximo e a Deus sem pedir nada em troca.
Todos eles são exemplos para todos nós, porque se eles conseguiram ser santos, isto é um motivo de grande alegria, porque quer dizer que podemos ser santos também. e você? Para isso precisamos fazer sempre o bem a todos e falar para muitas pessoas que Deus nos ama e nos quer santos e felizes.

Reviravolta: Juiz de Acari/RN decreta prisão preventiva dos 4 homens presos acusados de assalto em Jucurutu



O Juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, Titular da Vara Criminal da cidade de Acari/RN, que é responsável pelo plantão Judiciário nesta terça-feira na cidade, decretou no final da manhã de hoje (01), a prisão preventiva dos quatro homens que foram presos de sexta para sábado entre as cidades de Jucurutu e São Rafael/RN. O Juiz decretou a prisão preventiva de Alan José Ferreira da Silva, 22 anos natural Recife, Vanderson Barreto de Lima, 21 anos natural de Catolé do Rocha/PB e residente em Caicó, Rivanildo Pereira de Araújo, 31 anos vulgo Rambo, natural de Caicó e Luciedson Soares da Silva. Na mesma decisão o Juiz entendeu não haver indícios suficiente da participação das duas mulheres, Leiliane Alves Ferreira, 26 anos, natural de Caicó, e residente na Vila Carlindo Dantas, nº 56 Bairro Itans em Caicó, e Jacqueline Brito e Silva, 21 anos, natural de Natal e residente na Travessa Santa Izabel, nº 224-A no Bairro de Felipe Camarão, e decidiu colocá-las em liberdade. O pedido para que a decisão do Juiz Luiz Felipe Luck Marroquim fosse reformulada foi feito pelo Promotor Fausto França, titular da promotoria criminal de Jucurutu. Os homens acusados ainda estavam presos no Presídio Pereirão e irão continuar lá.
Fonte: Eduardo Dantas

Solução pra tudo - Atenção Funcionarios da Prefeitura de São Rafael/RN

Tô gorda?


Alternativas para quando sua namorada/esposa fizer a clássica pergunta: Você acha que estou gorda, amor?

R: – Não, linda! Você está reclamando de barriga cheia…
R: – Claro que não, gata… O mundo é que é desproporcional…
R: - É lógico que não, agora puxa estas duas cadeiras e vem ficar com teu maridão!
R: - Não, querida! Você está redondamente enganada!
R: - Você está ótima, não diga bobagens! Vem cá, deixa eu sentar no seu colo…
R: - Não, você está muito bem!! Agora sobe na caçamba da caminhonete, vamos dar um passeio!
R: - Que isso?! Relaxa, vou chamar o guincho pra tirar você da cama, já já!
R: - Não, mimosa… Mas devolve meu bacon, estou com fome, poxa!
R: - Não, querida! Mas agora larga estes quatro potes de sorvete e vem aqui pra sala…
R: - Você está maravilhosa, pode me por no chão agora?

A piada do dia

Se colar, colou!

 

ACREDITE NÃO É MENTIRA

Segundo um informante lá de dentro, fonte segura o Medico de São Rafael/RN Dr.Walmilson da Silva Bráz
Secretário Municipal de Saúde(foto), é mais um pré-candidato a Vereador.
Mais uma pedra no sapados dos vereadores, ou não? de São Rafael -
 Ai mamão ai eu choro KKKKKK

Faça se comentário a respeito.

HOJE 1º DE NOVEMBRO, FAZ 120 DIAS SEM O FGTS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE SÃO RAFAEL - KKKKK

É os funcionário da Prefeitura de São Rafael/RN, foi literalmente enganado pelo Prefeito Jose de Arimatéia Braz, segundo a proposta do Prefeito em 1º de Junho o FGTS seria pago logo apos a aprovação do regime CLT, para o Estatutário no maximo de 30 dias, mas isso não aconteceu e agora ta com uma ladainha jogando a culpa na Caixa Economica Federal, uma grande balela.
Agora segundo uma funcionária da Caixa informou pelo telefone que vai levar no minimo 3 anos para a liberação do FGTS.
Agora fica com a palavra o Sindicato de São Rafael/RN, que deu de mão beijada um bom montante de dinheiro, para o Prefeito gastar como bem entender, o que era de obrigação do Prefeito Depositar nas contas dos funcionários, agora e munição para sua campanha de 2012, o Sindicato que se deixou ser literalmnente enganado, faça um movimento vá a justiça, ao Ministério Publico - faça protesto procure ver onde estar realmente o erro desta historia, falta de aviso não foi, agora é correr atraz.
HA PREFEITINHO ENGANADOR, SÓ NÃO ENGANOU A SANTA POR TER MEDO DE CEGAR, KKKK BOTOU MESMO NO BOLSO OS FUNCIONÁRIOS. AGORA SÓ TEM UMA SOLUÇÃO MUDA SÃO RAFAEL/2012
SINDICATO MAIS FORTE

HORÓSCOPO PARA ESTE DIA PRIMEIRO DE NOVEMBRO


Áries Bom
TRABALHO: Bom dia para divulgar suas ideias e crescer profissionalmente junto ao seu grupo.AMOR: Momento favorável para a conquista. SAÚDE: Faça caminhadas se possível. 085 – grená.
TouroAgradável
TRABALHO: Seu dia irá deslanchar, especialmente em relação a seu aperfeiçoamento e formação profissional. AMOR: Evite fofoqueiros. SAÚDE: Faça exames de rotina. 374 – madeira.

GêmeosVariável
TRABALHO: Conte apenas com seus esforços para tudo o que tiver que realizar. AMOR: Não espere demais de quem nunca lhe demonstra carinho. SAÚDE: Estável. 952 – caramelo.
CâncerVariável
TRABALHO: Sua força de vontade é que irá comandar o seu dia em busca dos seus objetivos. AMOR: Fique longe de discussões. SAÚDE: Angústia provocando abatimento. 427 – amarela.
LeãoBom
TRABALHO: Valorize o seu passado mesmo que este não seja positivo, não esquecendo que vale por experiência. AMOR: Você estará bastante atencioso. SAÚDE: Boa. 229 – laranja.
VirgemCalmo
TRABALHO: Dia bastante positivo para os estudos, pesquisas e tarefas que necessitem concentração. AMOR: Fale sobre seus sentimentos sem medo. SAÚDE: Boa. 792 – rosa.
Libra Variável
TRABALHO: Esteja preparado para enfrentar a concorrência, pois não será nada fácil.AMOR: Setor afetivo protegido contra fofocas. SAÚDE: Cuide-se com atenção e carinho. 646 – prata.
EscorpiãoBom
TRABALHO: A confiança será a base para vencer os problemas deste dia. AMOR: Você estará bastante sensual e atrairá olhares. SAÚDE:Controle sua alimentação. 567 – branca.
SagitárioBom
TRABALHO: Se puder, livre-se da rotina e faça algo diferente para ter novas ideias. AMOR: Favorável para falar sobre seus sentimentos. SAÚDE: Proteja-se de resfriados. 301 – marrom.
Capricórnio Razoável
TRABALHO: Tenha jogo de cintura ao realizar tarefas e falar com colegas sobre aquilo que você discorda.AMOR: Estreite os laços familiares.SAÚDE: Tome vitaminas naturais. 159 – verde.
AquárioDifícil
TRABALHO: Cobranças e críticas deverão deixá-lo chateado, fazendo-o repensar os fatos. AMOR: À noite, tire um tempo só para si. SAÚDE: Precisando de descanso. 460 – cinza.
Peixes Favorável
TRABALHO: A sorte está ao seu lado, bom momento para fazer apostas e ganhar um dinheiro extra. AMOR: Seja sincero principalmente nas suas relações afetivas. SAÚDE: Vigie-se. 597 – gelo.