quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Saber se tem alguém com bastante coragem para exigir essa revisão na justiça!


Uma decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a diferença na Justiça.

Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.

A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.

Notícias Band UOL

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