sexta-feira, 2 de julho de 2010

ATENÇÃO ! ATENÇÃO!!

Vagas previstas em edital garantem nomeação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, que um candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, tem o direito subjetivo de ser nomeado e empossado, já que a Administração se vincula ao que afirmou previamente no edital do concurso.
A decisão, cuja relatora foi a juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada), segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Estadual.

Desta vez, o caso ocorreu no município de Acari e envolveu uma candidata, que concorreu ao cargo de professora de Ciências do quadro efetivo de pessoal da prefeitura, para o qual foi aprovada em terceiro lugar.
A relatora destacou que, no presente caso, não se verifica qualquer motivo para reformar a sentença original, já que o edital do concurso previa a disponibilidade de uma vaga para professor de Ciências e que, após a não apresentação da primeira colocada e a renúncia do segundo, conforme declarações prestadas pelo próprio Ente Público, cabe à candidata o direito subjetivo à vaga.

Apelação Cível n° 2009.011596-8

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